Quem é obrigado a ter registo de ponto
A obrigação está no artigo 202.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Aplica-se a qualquer empregador, seja uma micro-empresa com dois trabalhadores ou uma empresa com centenas. Não há exceção por dimensão.
A lei inclui também os trabalhadores isentos de horário de trabalho. Muitos empregadores assumem que quem tem isenção não precisa de picar o ponto, e é um dos erros mais comuns numa inspeção.
"O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata."
Código do Trabalho, artigo 202.º, n.º 1
"Consulta imediata" quer dizer que, quando o inspetor da ACT pede os registos, eles têm de estar disponíveis no momento. Um caderno fechado no escritório do contabilista não cumpre.
O que o registo tem de conter
Segundo o n.º 2 do artigo 202.º, o registo tem de mostrar, para cada trabalhador:
- a hora de início e a hora de termo do trabalho;
- as interrupções e intervalos que não contam como tempo de trabalho (a pausa de almoço, por exemplo);
- informação suficiente para apurar as horas trabalhadas por dia e por semana, incluindo o trabalho suplementar.
Quem trabalha fora das instalações da empresa, como técnicos em obra ou motoristas, não fica de fora. O n.º 3 obriga o trabalhador a visar o registo quando regressa à empresa, ou a enviá-lo visado, e a empresa tem de o ter no prazo de 15 dias. Na prática, isto é o que mais falha em equipas externas com folhas em papel.
Durante quanto tempo guardar os registos
O n.º 4 do artigo 202.º obriga a guardar os registos durante cinco anos. Uma empresa com 20 trabalhadores que pica o ponto quatro vezes por dia acumula mais de 100 mil registos nesse período. Em papel, isto ocupa armários; numa folha de Excel, basta um ficheiro corrompido ou apagado para perder anos de histórico.
Coimas da ACT por falta de registo
O n.º 5 do artigo 202.º classifica a violação como contraordenação grave. O valor da coima depende do volume de negócios da empresa e de a infração ser por negligência ou dolo (artigo 554.º do Código do Trabalho).
| Tipo de infração | Classificação | Coima possível |
|---|---|---|
| Não ter registo dos tempos de trabalho | Grave | 612€ a 9.690€ |
| Registo sem horas de início, fim ou intervalos | Grave | 612€ a 9.690€ |
| Registo não disponível para consulta imediata | Grave | 612€ a 9.690€ |
| Não guardar os registos durante 5 anos | Grave | 612€ a 9.690€ |
A coima aplica-se por infração. Uma empresa pode ser multada por não ter registo e, na mesma inspeção, por horas extra não pagas que o registo teria mostrado.
Papel, Excel ou registo digital
A lei não obriga a nenhum formato. O que conta é o registo ter a informação certa, estar acessível e não poder ser alterado sem deixar rasto. Cada formato cumpre isto de forma diferente:
| Papel | Excel | Registo digital | |
|---|---|---|---|
| Horas de entrada, saída e intervalos | Sim, se preenchido | Sim, se preenchido | Automático |
| Consulta imediata numa inspeção | Depende de onde está | Depende de quem tem o ficheiro | Sim, a qualquer hora |
| Equipas fora da empresa (obra, estrada) | Folha visada e entregue até 15 dias | Alguém tem de passar os dados | Picagem no telemóvel com GPS |
| Guardar 5 anos | Armário e risco de perda | Risco de ficheiro apagado | Guardado no servidor |
| Alterações | Rasuras visíveis | Sem histórico | Correções com autor e data |
Para uma empresa pequena, com todos a trabalhar no mesmo local, uma folha em papel bem preenchida pode chegar. Quando há várias obras, turnos ou trabalhadores na estrada, o papel e o Excel começam a falhar nos pontos em que a ACT mais olha: intervalos em falta, horas arredondadas e registos que chegam tarde.
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O registo de ponto é obrigatório para todas as empresas?
Sim. O artigo 202.º aplica-se a qualquer empregador, independentemente do número de trabalhadores, e inclui os trabalhadores isentos de horário.
Durante quanto tempo tenho de guardar os registos de ponto?
Cinco anos, segundo o n.º 4 do artigo 202.º do Código do Trabalho.
O registo em papel é válido?
A lei não impõe um formato. O papel é aceite, desde que tenha as horas de início e fim, os intervalos, e permita consulta imediata e apuramento das horas por dia e por semana.
Qual é a coima por não ter registo de ponto?
A falta ou incorreção do registo é uma contraordenação grave. As coimas vão de 612€ a 9.690€, consoante o volume de negócios da empresa e o grau de culpa.
Este guia resume o artigo 202.º e o artigo 554.º do Código do Trabalho, na redação em vigor em setembro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, fale com um advogado ou com a ACT.