Registo de ponto obrigatório em Portugal: o que diz a lei

Todas as empresas com trabalhadores têm de registar as horas de entrada, saída e intervalos. Este guia explica o que a lei pede, quanto tempo guardar os registos e quanto custa não cumprir.

Neste guia
  1. Quem é obrigado a ter registo de ponto
  2. O que o registo tem de conter
  3. Durante quanto tempo guardar
  4. Coimas da ACT
  5. Papel, Excel ou digital
  6. Perguntas frequentes

Quem é obrigado a ter registo de ponto

A obrigação está no artigo 202.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Aplica-se a qualquer empregador, seja uma micro-empresa com dois trabalhadores ou uma empresa com centenas. Não há exceção por dimensão.

A lei inclui também os trabalhadores isentos de horário de trabalho. Muitos empregadores assumem que quem tem isenção não precisa de picar o ponto, e é um dos erros mais comuns numa inspeção.

"O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata."

Código do Trabalho, artigo 202.º, n.º 1

"Consulta imediata" quer dizer que, quando o inspetor da ACT pede os registos, eles têm de estar disponíveis no momento. Um caderno fechado no escritório do contabilista não cumpre.

O que o registo tem de conter

Segundo o n.º 2 do artigo 202.º, o registo tem de mostrar, para cada trabalhador:

Quem trabalha fora das instalações da empresa, como técnicos em obra ou motoristas, não fica de fora. O n.º 3 obriga o trabalhador a visar o registo quando regressa à empresa, ou a enviá-lo visado, e a empresa tem de o ter no prazo de 15 dias. Na prática, isto é o que mais falha em equipas externas com folhas em papel.

Durante quanto tempo guardar os registos

O n.º 4 do artigo 202.º obriga a guardar os registos durante cinco anos. Uma empresa com 20 trabalhadores que pica o ponto quatro vezes por dia acumula mais de 100 mil registos nesse período. Em papel, isto ocupa armários; numa folha de Excel, basta um ficheiro corrompido ou apagado para perder anos de histórico.

Coimas da ACT por falta de registo

O n.º 5 do artigo 202.º classifica a violação como contraordenação grave. O valor da coima depende do volume de negócios da empresa e de a infração ser por negligência ou dolo (artigo 554.º do Código do Trabalho).

Tipo de infraçãoClassificaçãoCoima possível
Não ter registo dos tempos de trabalhoGrave612€ a 9.690€
Registo sem horas de início, fim ou intervalosGrave612€ a 9.690€
Registo não disponível para consulta imediataGrave612€ a 9.690€
Não guardar os registos durante 5 anosGrave612€ a 9.690€

A coima aplica-se por infração. Uma empresa pode ser multada por não ter registo e, na mesma inspeção, por horas extra não pagas que o registo teria mostrado.

Papel, Excel ou registo digital

A lei não obriga a nenhum formato. O que conta é o registo ter a informação certa, estar acessível e não poder ser alterado sem deixar rasto. Cada formato cumpre isto de forma diferente:

PapelExcelRegisto digital
Horas de entrada, saída e intervalosSim, se preenchidoSim, se preenchidoAutomático
Consulta imediata numa inspeçãoDepende de onde estáDepende de quem tem o ficheiroSim, a qualquer hora
Equipas fora da empresa (obra, estrada)Folha visada e entregue até 15 diasAlguém tem de passar os dadosPicagem no telemóvel com GPS
Guardar 5 anosArmário e risco de perdaRisco de ficheiro apagadoGuardado no servidor
AlteraçõesRasuras visíveisSem históricoCorreções com autor e data

Para uma empresa pequena, com todos a trabalhar no mesmo local, uma folha em papel bem preenchida pode chegar. Quando há várias obras, turnos ou trabalhadores na estrada, o papel e o Excel começam a falhar nos pontos em que a ACT mais olha: intervalos em falta, horas arredondadas e registos que chegam tarde.

Tenha o registo de ponto em ordem este mês

O Picagens.pt regista entradas, saídas e intervalos por quiosque ou telemóvel, guarda o histórico no servidor e exporta o relatório para a ACT com 1 clique. A partir de 19€/mês.

Começar teste grátis de 15 dias Sem cartão de crédito. Configuração em cerca de 5 minutos.

Perguntas frequentes

O registo de ponto é obrigatório para todas as empresas?

Sim. O artigo 202.º aplica-se a qualquer empregador, independentemente do número de trabalhadores, e inclui os trabalhadores isentos de horário.

Durante quanto tempo tenho de guardar os registos de ponto?

Cinco anos, segundo o n.º 4 do artigo 202.º do Código do Trabalho.

O registo em papel é válido?

A lei não impõe um formato. O papel é aceite, desde que tenha as horas de início e fim, os intervalos, e permita consulta imediata e apuramento das horas por dia e por semana.

Qual é a coima por não ter registo de ponto?

A falta ou incorreção do registo é uma contraordenação grave. As coimas vão de 612€ a 9.690€, consoante o volume de negócios da empresa e o grau de culpa.

Este guia resume o artigo 202.º e o artigo 554.º do Código do Trabalho, na redação em vigor em setembro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, fale com um advogado ou com a ACT.