Documento no formato do modelo da ACT (art. 202.º do Código do Trabalho): identificação do empregador, trabalhador, mês, e por dia o 1.º e 2.º período de entrada/saída, horas, rubrica e observações. Sem logótipo nem cores — é o que se entrega a um inspetor do trabalho.
Uma página por trabalhador. "Todos" inclui quem já saiu da empresa mas picou nesse mês (os registos têm de ser guardados 5 anos). As horas aparecem na hora legal do local de trabalho.
Guardamos quem gerou, quando e a impressão digital (SHA-256) do conteúdo — não o ficheiro. "Gerar de novo" refaz o documento com os dados atuais; se o mês estiver bloqueado, a impressão digital sai igual, o que prova que o registo não mudou.
Ainda não foi gerada nenhuma exportação.