Calculadora de horas extra

Quanto vale uma hora extra em Portugal? Introduza o salário e as horas a mais e veja o valor, com os acréscimos dos artigos 268.º e 271.º do Código do Trabalho.

Calcule o valor das horas extra

Salário base e outras prestações regulares, em bruto.

O período normal de trabalho (em regra, 40).

A primeira hora de cada dia tem um acréscimo menor.

Soma de todas as horas a mais em dias úteis.

Dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou feriado.

Valores mínimos da lei, em bruto (antes de IRS e Segurança Social). Uma convenção coletiva ou o contrato podem prever valores mais altos. A calculadora é uma ajuda e não substitui o processamento salarial.

Como se faz a conta

1. O valor da hora normal

O artigo 271.º do Código do Trabalho fixa a fórmula: (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas por semana). Com 1.000€ por mês e 40 horas por semana: 12.000 ÷ 2.080 = 5,77€ por hora.

2. Os acréscimos do artigo 268.º

Até 100 horas por anoAcima de 100 horas por ano
Dia útil, 1.ª hora (ou fração)+25%+50%
Dia útil, horas seguintes+37,5%+75%
Descanso semanal ou feriado+50%+100%

A primeira hora conta em cada dia: quem faz 2 horas a mais em 4 dias úteis tem 4 horas a +25% e 4 horas a +37,5%. Com uma hora de 5,77€, isso dá 28,85€ + 31,73€ = 60,58€ brutos.

Limites e registo

Em regra, o trabalho suplementar está limitado a 175 horas por ano nas micro e pequenas empresas e a 150 horas nas médias e grandes, e a 2 horas por dia útil. Só é devido quando foi pedido ou aceite pelo empregador. Tem de ficar registado, como o resto do registo de tempos de trabalho.

No Picagens.pt as horas a mais saem das próprias picagens: o sistema separa o trabalho suplementar, regista o motivo e o descanso compensatório, acompanha o limite anual de cada pessoa e exporta tudo em Excel para o processamento salarial. Se ainda usa papel, tem o modelo de folha de ponto grátis.

Horas extra contadas sozinhas

Cada pessoa pica no telemóvel, num tablet ou no computador e as horas a mais aparecem no fim do mês, prontas para os salários.

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Perguntas frequentes

Como se calcula o valor de uma hora de trabalho?

Pela fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho por semana). Com 1.000€ por mês e 40 horas por semana, a hora vale 5,77€.

Quanto se paga por uma hora extra em dia útil?

Até 100 horas por ano: mais 25% na primeira hora (ou fração) de cada dia e mais 37,5% nas horas seguintes. Acima de 100 horas por ano: mais 50% e mais 75%.

E ao fim de semana ou num feriado?

Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado, cada hora tem um acréscimo de 50% até 100 horas por ano e de 100% acima disso.

Quantas horas extra se podem fazer por ano?

Em regra, até 175 horas por ano nas micro e pequenas empresas e 150 horas nas médias e grandes, com um máximo de 2 horas por dia útil. A contratação coletiva pode alterar estes limites.

A empresa tem de registar as horas extra?

Sim. O trabalho suplementar tem de ficar registado, com o início e o fim, e o empregador tem de manter o registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores.