Calcule o valor das horas extra
Como se faz a conta
1. O valor da hora normal
O artigo 271.º do Código do Trabalho fixa a fórmula: (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas por semana). Com 1.000€ por mês e 40 horas por semana: 12.000 ÷ 2.080 = 5,77€ por hora.
2. Os acréscimos do artigo 268.º
| Até 100 horas por ano | Acima de 100 horas por ano | |
|---|---|---|
| Dia útil, 1.ª hora (ou fração) | +25% | +50% |
| Dia útil, horas seguintes | +37,5% | +75% |
| Descanso semanal ou feriado | +50% | +100% |
A primeira hora conta em cada dia: quem faz 2 horas a mais em 4 dias úteis tem 4 horas a +25% e 4 horas a +37,5%. Com uma hora de 5,77€, isso dá 28,85€ + 31,73€ = 60,58€ brutos.
Limites e registo
Em regra, o trabalho suplementar está limitado a 175 horas por ano nas micro e pequenas empresas e a 150 horas nas médias e grandes, e a 2 horas por dia útil. Só é devido quando foi pedido ou aceite pelo empregador. Tem de ficar registado, como o resto do registo de tempos de trabalho.
No Picagens.pt as horas a mais saem das próprias picagens: o sistema separa o trabalho suplementar, regista o motivo e o descanso compensatório, acompanha o limite anual de cada pessoa e exporta tudo em Excel para o processamento salarial. Se ainda usa papel, tem o modelo de folha de ponto grátis.
Horas extra contadas sozinhas
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Como se calcula o valor de uma hora de trabalho?
Pela fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho por semana). Com 1.000€ por mês e 40 horas por semana, a hora vale 5,77€.
Quanto se paga por uma hora extra em dia útil?
Até 100 horas por ano: mais 25% na primeira hora (ou fração) de cada dia e mais 37,5% nas horas seguintes. Acima de 100 horas por ano: mais 50% e mais 75%.
E ao fim de semana ou num feriado?
Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado, cada hora tem um acréscimo de 50% até 100 horas por ano e de 100% acima disso.
Quantas horas extra se podem fazer por ano?
Em regra, até 175 horas por ano nas micro e pequenas empresas e 150 horas nas médias e grandes, com um máximo de 2 horas por dia útil. A contratação coletiva pode alterar estes limites.
A empresa tem de registar as horas extra?
Sim. O trabalho suplementar tem de ficar registado, com o início e o fim, e o empregador tem de manter o registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores.